Na fila da Justiça, TPA de Bombinhas é alvo de debates sobre legalidade

Um dos principais destinos turísticos de Santa Catarina virou assunto corriqueiro em diversas esferas da sociedade, não só por suas paisagens e belezas naturais, mas por debates de âmbito jurídico sobre a TPA de Bombinhas.

Na foto, pórtico azul escrito "bem-vindo, Bombinhas é aqui", local onde é realizada a cobrança da TPA de Bombinhas

Cobrança da TPA de Bombinhas é realizada já na entrada para motoristas e motociclistas – Foto: Marco Santiago/ND

A 78 km de distância da Capital e localizada ao redor de outros pontos de intensa movimentação turística, Bombinhas é a menor cidade catarinense em território, mas as 39 praias e a imensa diversidade de opções de lazer em meio à natureza atraem uma população gigantesca.

Na alta temporada de verão, ocorre a maior movimentação na cidade. De dezembro a março, Bombinhas recebe aproximadamente 1,5 milhão de turistas de forma flutuante.

Contexto que motivou a criação de uma lei, sancionada em 2013, que estabelece a cobrança de uma taxa de preservação ambiental por parte dos turistas. Desde então, o tema foi alvo de controvérsias e processos nos tribunais, do Estado até o STF (Supremo Tribunal Federal), em tentativas de barrar a sua existência.

A longeva “guerra judicial” envolvendo a cobrança da TPA de Bombinhas não tem data para acabar. Este ano, os embates jurídicos ganharam novos capítulos, com desfecho ainda por ser escrito.

TPA de Bombinhas e a decisão na Justiça

No dia 17 de abril deste ano, foi protocolada pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em nome de 14 deputados estaduais, e enviada ao Judiciário.

O documento teve parecer favorável do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em agosto, e atualmente está “conclusa para despacho”, mas ainda não tem data ou prazo para ser colocada em votação.

Veja os valores cobrados na TPA de Bombinhas para os diferentes veículos – Arte: Gil Jesus/Jornal ND

Na ação movida pelos deputados estaduais, dois pontos principais são destacados: o primeiro deles é a Emenda Constitucional nº 79, de 2020, que alterou um dos artigos da Constituição Estadual que trata de cobranças em relação ao tráfego de pessoas.

Além disso, o documento enviado ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) também contesta a utilização das verbas recolhidas pelo município com a taxa. De 2015 até 2024, foram mais de R$ 120 milhões arrecadados, que na visão dos parlamentares, não foram aplicados de forma correta.

A prefeitura de Bombinhas, por outro lado, argumenta que a mudança na redação da Constituição Estadual não muda o entendimento já obtido em julgamentos anteriores do TJSC e do STF.

“Não recebemos nenhuma decisão desfavorável sobre a cobrança ou qualquer irregularidade. A operação terá início normalmente no dia 15 de novembro”, informou o prefeito Paulo Henrique Dalago Muller (União Brasil).

“Desvio de finalidade”: deputado alega mau uso de verba da TPA

Portal de entrada de Bombinhas, onde é feito o controle de quem chega e sai da cidade – Foto: Marco Santiago/ND

O deputado estadual Ivan Naatz (PL) é autor da Ação de Inconstitucionalidade movida pela Alesc. Em estudo apresentado na assembleia, ele denuncia a falta da apresentação de projetos ambientais por parte da prefeitura de Bombinhas, considerando o uso da verba um “desvio de finalidade”. O deputado também argumenta que os altos valores utilizados para limpeza urbana “jamais poderiam ser pagos com a taxa”.

Em entrevista ao Grupo ND, o parlamentar argumenta que “ninguém sabe dizer o que a cidade de Bombinhas fez com mais de R$ 100 milhões até agora”. Segundo Naatz, serviços como limpeza de rua e recolhimento de lixo são despesas “cobertas por taxas municipais e IPTU em qualquer cidade”.

Ele conclui que a TPA de Bombinhas “não se resolveu em qualquer projeto ambiental, logo não há razão para as pessoas pagarem por um serviço que não é prestado”.

A reportagem consultou a prefeitura de Bombinhas para uma entrevista, que foi recusada. Em nota, o município responde que “o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a lei municipal de Bombinhas não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas, sim, com o propósito de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente e, com base nesse fundamento, consideraram a TPA de Bombinhas e a lei que a criou constitucionais”.

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