Segundo o TJ, empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais para o casal por transtornos, que incluíram atrasos, gastos adicionais e más condições de ônibus. Plataforma argumentou dizendo que apenas intermedia a venda de passagens. Ônibus seguia de Montes Claros para o RJ.
CNT/Reprodução
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma plataforma online pague R$ 5 mil por danos morais para um casal que enfrentou problemas durante uma viagem de Montes Claros para o Rio de Janeiro. A empresa intermediou a venda das passagens.
Conforme informações divulgadas pelo TJMG, os passageiros disseram que souberam, horas antes da partida, que o local de embarque havia sido alterado, o que fez com que gastassem R$ 70 para o deslocamento. Ao chegarem no ponto de saída, tiveram que aguardar a etiquetagem das bagagens embaixo de chuva.
“O casal argumentou que o veículo estava sujo, com a saída de emergência do teto quebrada, e poltronas e chão encharcados. Além disso, o motorista teria ligado o ar-condicionado, deixando o ambiente muito frio. Eles sustentaram que, após serem expostos à umidade e à baixa temperatura durante as 20 horas de viagem, chegaram gripados, exaustos e estressados”, acrescentou o TJ.
Em sua defesa, a plataforma alegou que não teve participação direta nos fatos narrados, já que apenas é uma intermediária no serviço de transporte.
“Conforme a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros, como os consumidores adquiriram passagens por intermédio da plataforma, que oferecia um aplicativo destinado a esse fim e recebia ganhos por meio de parcerias com empresas do ramo de viagens, ela se caracterizava como fornecedora. Por isso, devia arcar com as responsabilidades e indenizar cada autor.”
A plataforma recorreu, mas a decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
“O relator, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, reiterou que a empresa disponibilizava seu sistema para possíveis clientes, portanto, integrava a cadeia de consumo, devendo responsabilizar-se por prejuízos causados aos consumidores. O magistrado acrescentou que a falha na prestação do serviço configurada no desconforto e na precariedade do ônibus ficou devidamente demonstrada e nem sequer foi negada pela empresa.”
Também votaram a favor os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Carlos Gomes da Mata.
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