Vera Fischer inelegível? Entenda a polêmica envolvendo a atriz nas eleições de SC

Destaque nacional como atriz e modelo, Vera Fischer passa por uma situação inusitada na política. A atriz, natural de Blumenau, foi declarada inelegível em uma lista divulgada pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina), nesta segunda-feira (12).

Vera Fischer posando para foto

Vera Fischer teve o nome publicado na “lista dos possíveis inelegíveis” de Santa Catarina – Foto: Reprodução/Instagram/ND

Vera responde por problemas na prestação de contas de um projeto cultural que recebeu R$ 300 mil do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura em 2006.

A atriz foi condenada a devolver o dinheiro “em razão da apresentação de prestação de contas fora do prazo regulamentar, ausência de comprovação da realização do projeto na forma proposta quando da assinatura do contrato de repasse financeiro e apresentação de documentação incompleta e inadequada para comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos”.

Em seu caso, não há mais possibilidade de recurso. Até o momento, não há registro de que Vera Fischer tenha se candidatado a algum cargo nas eleições municipais de 2024.

Vera Fischer e mais de 700

Além da atriz Vera Fischer, a lista conta com mais 743 pessoas que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE de Santa Catarina em razão de irregularidades no uso de recursos públicos. Tais irregularidades são consideradas “insanáveis”, ou seja, sem possibilidade de serem corrigidas.

Vera Fischer em palco de teatro

Além de Vera Fischer, lista conta com outros 743 nomes – Foto: Reprodução/Instagram/ND

A relação de nomes foi disponibilizada à Justiça Eleitoral, que usará as informações para analisar os pedidos de registro de candidatura. No caso de eleições municipais, o julgamento é feito pelo juiz eleitoral.

Caso algum candidato esteja na relação, pode ser declarado inelegível e ter seu pedido de candidatura negado.

“O juiz, no mais das vezes, vai tratar da impugnação àquele registro. Não é automático o candidato que figure em lista ser automaticamente excluído do processo eleitoral. Isso tem que ser objeto de discussão no processo e, na maioria dos casos, é objeto de impugnação”, afirma a nota enviada pela assessoria do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral).

Luiz Roberto Herbst foi o relator do processo que resultou na lista entregue à Justiça Eleitoral – Foto: Guto Kuerten/Ascom/TCE/SC

Na mesma nota, o TRE-SC esclarece que ainda que não haja pedido de impugnação, o juiz responsável, sabendo que o cidadão está na lista, pode determinar que o candidato se manifeste e, com base nas informações, decidir se aquela candidatura é apta ou não.

Veja aqui a relação de nomes elaborada pelo TCE-SC. A lista começa na página 11 do documento.

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