
Presídio deverá disponibilizar computador com acesso à internet para a realização das aulas. O detento foi condenado a mais de 20 anos de prisão, em regime fechado. Palácio de Justiça em Mato Grosso.
Lucas Ninno/GCOM-MT
Um detento de 26 anos foi autorizado pela Justiça a cursar o ensino superior, na modalidade à distância, mesmo cumprindo pena em regime fechado no presídio de Alto Araguaia, a 426 km de Cuiabá. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na segunda-feira (5).
Condenado a mais de 21 anos de prisão, o reeducando recebeu aval da Justiça para iniciar o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, ainda neste ano. O presídio deverá disponibilizar computador com acesso à internet para a realização das aulas.
O jovem responde por estupro cometido contra uma adolescente, de 13 anos, em 2022.
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Durante o processo, o Ministério Público tentou barrar a autorização, alegando falta de estrutura e controle sobre as atividades. No entanto, o colegiado entendeu que não há impedimento legal para o estudo e destacou que cabe à administração penitenciária fiscalizar o uso dos equipamentos e organizar a rotina do detento.
Para o relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, a educação “é um dos caminhos mais eficazes para a reintegração social”. Ele reforçou que a Lei de Execução Penal permite a remição da pena pelo estudo, inclusive a distância, desde que haja comprovação formal da participação e do aproveitamento do aluno.
A direção do presídio confirmou, por meio de ofício, que a estrutura existente é suficiente para o cumprimento da atividade educacional. A decisão judicial também estabelece que a continuidade do curso e eventual redução da pena dependerão da documentação apresentada pela instituição de ensino.