TCE divulga lista de possíveis inelegíveis; Vera Fischer é um dos nomes citados

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição desta segunda-feira (12/8) de seu Diário Oficial eletrônico, a lista com mais de 700 nomes de pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável”, ou seja, que não é mais possível de ser corrigida.

Luiz Roberto Herbst, conselheiro do TCE/SC

Luiz Roberto Herbst foi o relator do processo que resultou na lista entregue à Justiça Eleitoral – Foto: Guto Kuerten/Ascom/TCE/SC

A relação de nomes – aprovada na semana passada pelo TCE, em processo relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst – foi disponibilizada à Justiça Eleitoral, que usará as informações como subsídio na análise dos pedidos de registro de candidatura. No caso de eleições municipais, o julgamento é feito pelo juiz eleitoral.

A informação inicial era de que a lista continha 746 nomes, mas dois deles estão repetidos ao longo do documento, portanto, o número caiu para 744.

Caso algum candidato esteja na relação, pode ser declarado inelegível e ter seu pedido de candidatura negado.

A lista inclui:

  • 701 agentes públicos que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC e foram obrigados a ressarcir os valores gastos irregularmente, com aplicação ou não de multa, e com trânsito em julgado — isto é, quando não há mais possibilidade de recurso;
  • 42 agentes públicos que, também nos últimos oito anos, tiveram suas contas de governo municipais rejeitadas pelas respectivas câmaras de vereadores, com a correspondente comprovação ao TCE/SC; e
  • uma servidora do TCE/SC demitida do serviço público em 2021, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Quem foi incluído na lista

  • No caso de contas julgadas irregulares, foram incluídos na relação apenas os ordenadores de despesas – autoridades administrativas que podem autorizar a execução de despesas orçamentárias.
  • Nos processos relativos a transferências voluntárias ou a repasses de recursos, foram incluídos na lista todos os responsáveis com contas julgadas irregulares, seguindo a Resolução N. TC-96/2014, que regulamenta a matéria no TCE/SC.

Para elaborar a lista, o TCE/SC considerou os acórdãos transitados em julgado de 7 de outubro de 2016 a 30 de junho de 2024. A lista que trata da demissão foi produzida pela Coordenadoria de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do tribunal.

TRE-SC ainda vai analisar caso a caso

Procurado pelo ND Mais, o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) explicou que “figurar em lista não necessariamente importa em inelegibilidade” e que “isso tem que ser objeto de discussão no processo do registro de candidatura”.

De acordo com a nota, esses nomes “geralmente são atacados por impugnação tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte dos candidatos”.

“O juiz, no mais das vezes, vai tratar da impugnação àquele registro. Não é automático o candidato que figure em lista ser automaticamente excluído do processo eleitoral. Isso tem que ser objeto de discussão no processo e, na maioria dos casos, é objeto de impugnação”, afirma a nota enviada pela assessoria do tribunal.

Na mesma nota, o TRE-SC esclarece que ainda que não haja pedido de impugnação, o juiz responsável, sabendo que o cidadão está na lista, pode determinar que o candidato se manifeste e, com base nas informações, decidir se aquela candidatura é apta ou não.

Veja aqui a relação de nomes elaborada pelo TCE. A lista começa na página 11 do documento.

Atriz Vera Fischer está na lista

Vera Fischer está na lista divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Contas

Atriz blumenauense Vera Fischer é um dos nomes na lista do TCE/SC – Foto: Callanga/Divulgação/ND

Entre tantos nomes, um chama a atenção: o da atriz blumenauense Vera Fischer. Ela responde por problemas na prestação de contas de um projeto cultural que recebeu R$ 300 mil do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura em 2006.

A atriz foi condenada a devolver os R$ 300 mil “em razão da apresentação de prestação de contas fora do prazo regulamentar, ausência de comprovação da realização do projeto na forma proposta quando da assinatura do contrato de repasse financeiro e apresentação de documentação incompleta e inadequada para comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos”.

Não existe mais possibilidade de recurso.

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