Precatórios: acordo garante R$ 300 milhões a professores da UFRN em ação que começou em 1991


Previsão é que as indenizações comecem a ser liberadas em 2027, após inclusão no Plano Plurianual e Orçamento Geral da União. Ação trabalhista era a mais antiga do RN. Acordo de precatórios vai pagar mais de R$ 300 milhões a professores da UFRN
Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) vai viabilizar o pagamento de cerca de R$ 300 milhões distribuídos para mais de 1,9 mil professores da UFRN.
O pagamento é referente à chamada “Ação dos Precatórios”, que durava 34 anos, sendo considerada a mais antiga em tramitação na Justiça do Trabalho no estado (entenda mais abaixo).
📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp
O valor a ser pago é referente às perdas salariais decorrentes dos planos econômicos Bresser e Verão, entre os anos de 1987 e 1989. Clique aqui e entenda os planos em questão.
A ação prevê o pagamento de cerca de R$ 200 mil, em média, em indenizações a cada professor.
A previsão é que as indenizações comecem a ser liberadas em 2027, após inclusão no Plano Plurianual e Orçamento Geral da União.
Apesar de a ação ser coletiva, cada um dos beneficiários poderá optar ou não pela adesão ao acordo, informou a UFRN.
Os prazos para assinatura dos termos de adesão e recolhimento de documentação não haviam sido divulgados pelo Adurn-Sindicato até a atualização mais recente desta reportagem.
O acordo, assinado na última quinta-feira (3) em Brasília, representa o maior já celebrado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) com uma categoria de servidores públicos federais.
“A celebração desse acordo resgata um direito conquistado pelos docentes beneficiários do processo judicial que se estende por mais de 30 anos”, comemorou o reitor da UFRN, Daniel Diniz.
UFRN campus Central, Natal
Lucas Cortez/Inter TV Cabugi
Ação foi vencida há uma década
O presidente do Adurn-Sindicato, Oswaldo Negrão, explicou que a ação judicial, iniciada em 1991, tinha sido ganha há aproximadamente uma década, mas havia um impasse em relação ainda ao pagamento.
“Na ação judicial ficou determinado que seria o pagamento através da TR [Taxa de Referência], a base de cálculo. É um cálculo que se faz para calcular um valor e atualizar essa dívida. Só que ela é um valor inferior à própria inflação. Ela não recompõe de forma digna aquilo que os professores têm por direito”, explicou.
Oswaldo Negrão explicou que o que foi conquistado é que o acordo fosse celebrado através do IPCAE (Índice de Preço ao Consumidor Geral). “Na economia é uma maneira mais justa de fazer esse reajuste”, pontuou.
Dos quase 2 mil professores envolvidos no processo, 354 já faleceram – nesses casos o valor é destinado aos herdeiros.
Na tarde desta segunda-feira (7), os detalhes do acordo foram apresentados oficialmente aos professores beneficiados.
“Os beneficiários do processo irão consumir e, obviamente, no consumo vão pagar impostos. Esses impostos vão para o Estado que vai prestar serviço público para a população mais pobre. Então tem esse significado. O que aparentemente é para privilegiar 1928 pessoas, no decorrer do processo vai acabar beneficiando a dona de casa, o pobre, o trabalhador”, disse o presidente do Proifes-Federação e diretor do Adurn-Sindicato, Wellington Duarte.
Entenda o caso
➡️ O sindicato ingressou com a ação judicial em 1991, pleiteando o pagamento das diferenças salariais resultantes do reajuste automático denominado “gatilho”, no percentual de 26,06%, a partir de julho de 1987 até outubro de 1989. Além disso, requereu o pagamento do referido índice acrescido da URP, fixada em 26,05%, para o período de fevereiro a abril de 1989.
➡️ Em 2015, o processo transitou em julgado. No entanto, no momento da execução, houve divergência sobre os valores a serem pagos. Para encerrar de forma célere o litígio, as partes iniciaram as tratativas para um acordo.
➡️ A base dos cálculos serão as diferenças salariais decorrentes do reajuste automático “gatilho”, a partir de julho de 1987, no importe de 26,06% e consequentes reflexos até outubro de 1989, além do pagamento do referido índice, com o acréscimo da URP, fixada em 26,05%, considerado o período compreendido entre fevereiro e abril de 1989.
Vídeos mais assistidos do g1 RN
Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Os comentários estão desativados.