Prazo para pagar IPTU de João Pessoa com desconto em cota única é prorrogado


Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) sofreram um reajuste de 4,87% no exercício de 2025 e poderão ser pagos com desconto até 31 de março. Aplicativo IPTU/TCR João Pessoa 2023
Dani Fechine/g1
O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa em cota única com desconto foi prorrogado até 31 de março. Inicialmente, o prazo para o pagamento terminaria nesta sexta-feira (14). Também foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes.
De acordo com a Prefeitura de João Pessoa, a decisão por prorrogar o prazo foi tomada após a instabilidade verificada nos sistemas de emissão de boletos de IPTU e TCR e para “dar maior flexibilidade de prazo de pagamento” para os contribuintes.
Segundo a administração municipal, o reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2024.
Além do desconto na cota única, será aplicado um abatimento adicional de 5% para os contribuintes que estavam em dia com a prefeitura até 31 de dezembro. Apenas no caso do pagamento em cota única, o desconto totaliza 20%.
O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o abatimento de 5% será calculado automaticamente no boleto.
Como consultar o boleto?
Os contribuintes podem consultar os boletos por meio do aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, onde poderão escolher a melhor opção de pagamento. Também é possível realizar a consulta presencialmente na Receita, localizada no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria. Os boletos também foram entregues nas residências.
O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados nos carnês de anos anteriores.
Com isso, o contribuinte poderá optar por pagar em cota única com desconto, quitar o valor total do exercício em cota única sem desconto até 7 de abril ou parcelar o pagamento em até 10 vezes.
Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:
31/03 – Cota única com desconto;
07/04 – Total do exercício sem desconto.
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 07/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 06/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 05/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 07/11;
10ª parcela: 05/12.
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