Professor é demitido por guardar fotos de alunos sem autorização

Demissão se deu por justa causaLorena Amaro

A Justiça do Trabalho da 2ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um professor do ensino fundamental que tirava e armazenava fotos de estudantes sem a autorização dos pais ou responsáveis. Para a 12ª Turma, a vulnerabilidade presumida das alunas devido à menoridade invalida qualquer eventual consentimento para os registros e o contato físico.

No processo, o professor alegou nunca ter recebido penalidades da instituição e solicitou a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas trabalhistas e indenização por dano moral. No entanto, uma testemunha da escola confirmou que o docente já havia sido advertido anteriormente por comportamentos inadequados, incluindo o uso de palavrões ao se dirigir aos alunos e toques indevidos em estudantes do sexo feminino.

Em audiência, o professor afirmou que guardava as imagens para recordação pessoal e uso em portfólio de atividades. As fotos foram tiradas dentro da sala de aula e também extraídas de redes sociais. Algumas imagens mostravam o professor com alunas sentadas em seu colo. O caso veio à tona quando um estudante, a quem o docente entregou o computador para formatação, descobriu os arquivos. Isso levou à abertura de um inquérito policial para investigar possível crime de pedofilia, mas o processo foi arquivado por falta de provas.

Para a relatora do acórdão, juíza Soraya Lambert, a justificativa apresentada pelo professor para armazenar as imagens “não é plausível” e sua confissão sobre a captura das fotos sem autorização “constitui falta grave suficiente para justificar a justa causa”. Segundo a magistrada, para caracterizar incontinência de conduta “basta comprovar o contato físico inadequado entre o professor e suas alunas, sendo desnecessário que os registros contenham cenas de nudez ou ato sexual”.

A juíza também destacou que o arquivamento do inquérito policial não implica presunção de inocência, pois apenas uma decisão criminal que reconheça a materialidade e a autoria do crime poderia vincular a Justiça do Trabalho.

Com a decisão, o professor teve seus pedidos negados e não receberá benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa rescisória.

O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.

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