STF amplia foro privilegiado para políticos investigados; casos vão continuar na Corte mesmo após fim dos mandatos


Atualmente, se uma autoridade com foro privilegiado – presidente, ministros, senadores e deputados – comete um crime que tem relação com o mandato ou o exercício da função, o caso permanece no Supremo Tribunal Federal só enquanto durar o mandato. STF amplia extensão do foro privilegiado
O STF – Supremo Tribunal Federal mudou a extensão do foro privilegiado. A partir de agora, o julgamento de crimes relacionados ao cargo continua na Corte mesmo depois do fim do mandato.
A votação no plenário virtual ficou em sete a quatro. Votaram para ampliar o foro os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques. Já os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Edson Fachin foram contra alterar a regra.
Atualmente, se autoridades com foro no STF – presidente, ministros, senadores e deputados – cometem um crime que tem relação com o mandato ou o exercício da função, em geral, o caso permanece no Supremo só enquanto durar o mandato.
O ministro André Mendonça defendeu manter a regra atual. Argumentou que mudanças seguidas no foro privilegiado trazem insegurança jurídica e violam o princípio da igualdade. No voto por escrito, ele disse que “o alargamento do foro macula o princípio do juiz natural, eis que traz para julgamento originário pessoas não mais portadoras de cargo ou função, violando-se o princípio da igualdade”.
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Jornal Nacional/ Reprodução
A maioria dos ministros, porém, seguiu o entendimento do relator Gilmar Mendes. Eles decidiram que a investigação de casos relacionados ao mandato deve permanecer no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo. A nova regra mantém o foro inclusive para os inquéritos ou ações penais iniciados após o mandato sobre crimes relacionados ao exercício da função. E vai valer também nos casos de renúncia ou cassação. No caso dos crimes sem relação com o mandato ou função, nada muda. Os processos seguem com a primeira instância da Justiça.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal: “O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”.
Pesou na decisão do Supremo o entendimento de que o envio dos casos do tribunal para a primeira instância permite aos investigados com foro privilegiado usar de recursos legais para arrastar os processos por anos. O que, em muitos casos, leva à prescrição dos crimes, não permitindo a punição dos réus.
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