Procon-SP alerta para “plano de saúde fake”; entenda

Procon-SP faz alerta aos consumidores sobre novas modalidades de planos de saúdeVanessa Dainesi

O Procon de São Paulo fez um alerta nesta terça-feira (25) sobre as empresas de planos de saúde que parecem, mas não são. Isso porque oferecem apenas serviços de consultas eletivas (e limitadas) e exames (também limitados), sem os serviços usuais, como atendimento de urgência e emergência.

O órgão considera que a proposta que autoriza novos planos de saúde com essas coberturas parciais é prejudicial aos consumidores, e manifestou suas razões durante a audiência pública desta terça (27), organizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para discutir o assunto.

Para os especialistas do Procon-SP, a subsegmentação impede que os consumidores tratem das doenças que forem diagnosticadas nos exames. Eles precisarão entrar na fila dos serviços públicos desde o princípio e refazer todos os procedimentos, atrasando o início efetivo do tratamento.

“A comercialização de planos de saúde com cobertura reduzida representa, além de uma ilegalidade, também um retrocesso nos direitos conquistados pelos consumidores da saúde suplementar, uma vez que desconsidera a concepção de proteção ao direito do beneficiário à saúde de forma integral, principalmente, por se tratar de exclusão da obrigatoriedade de atendimento de urgência e emergência e das terapias”, afirmou a assessoria de comunicação da Fundação Procon, em nota enviada ao Portal iG.

Para o órgão de defesa do consumidor, em vez de possibilitar a redução de demandas e impacto para o SUS, o acesso tão somente a consultas eletivas e exames de baixa complexidade, sem seguimento na assistência, geraria uma demanda desordenada para o SUS nos atendimentos de maior custo e complexidade.

Consulta pública

A Consulta Pública nº 52/2025, aberta pela ANS, receberá contribuições para a implementação de um ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para testar os planos de saúde nesse modelo até o dia 4 de abril. O Sandbox Regulatório é um mecanismo utilizado pela ANS para suspender ou flexibilizar de forma temporária a obrigatoriedade de cumprimento de normas para testagem de produtos e serviços considerados inovadores, com avaliação de benefícios e riscos para a sociedade.  

“Tendo em vista a importância do tema discutido, a Fundação Procon participou, no dia 25 de fevereiro, da Audiência Pública aberta pela ANS para discussão do tema e também participará da Consulta Pública nº 52/2025“, destaca a Fundação Procon, acrescentando que combaterá frontalmente a ilegalidade e o retrocesso contemplado pela Normativa apresentada pela ANS.

Qual a diferença na modalidade de plano de saúde?

A advogada Tábata Fagundes, especialista em Direito do Consumo do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, explica em entrevista ao Portal iG que o que está sendo sugerido é a criação de novos tipos de planos, possivelmente mais baratos, mas com limitação expressa de consultas e exames, sem atendimento de urgência ou tratamentos complexos.

“Da forma que a lei existe até hoje, a cobertura mínima é bem abrangente, por exemplo, as consultas devem ser ilimitadas, e quando prevista internação, igualmente não há limite de prazo ou valor”, pontua a especialista.

Também não está claro, para os especialistas do Procon-SP, como estes novos “planos de saúde” serão comercializados pelas áreas de vendas das operadoras. 

Tábata observa que o órgão de São Paulo entende que a modalidade prejudica o consumidor porque, primeiramente, podem não compreender bem a abrangência do serviço, e ficarem sem atendimento na hora em que mais precisam, que geralmente são em situações de atendimento de urgência e emergência, ou necessidade de exames e tratamentos de alto custo.

“Também, a limitação da quantidade de consultas e exames pode levar a diagnósticos imprecisos e insuficientes, o que em se tratando de cuidado com a saúde, pode gerar uma perda de tempo prejudicial para o tratamento”, comenta.

“Autorização experimental”

Agência Nacional de Saúde (ANS) liberou a modalidade como experimentalReprodução

A autorização “experimental”, de acordo com a advogada Tábata Fagundes, significa que a ANS está analisando na prática se esse tipo de plano de saúde é viável. Ou seja, está permitindo que as operadoras de saúde ofereçam ao público planos nessa condição pelo período teste de dois anos. Após esse período, a ANS vai avaliar se o modelo continua ou se será proibido.

Também será motivo de questionamento pelo Procon-SP o fato de estes novos planos de saúde serem autorizados nesta modalidade, porque se trata de um setor sensível e que pode gerar consequências graves e irreversíveis aos pacientes.

Para o órgão de Defesa do Consumidor, ao oferecer apenas consultas eletivas e exames laboratoriais, em caráter experimental, os novos planos de saúde criam uma subsegmentação no setor de assistência à saúde. “Isto significa que as pessoas não vão conseguir tratamento integral, do diagnóstico à eventual intervenção ou terapia, quando ficarem doentes”, explica o Procon-SP.

Vale a pena para o consumidor?

A especialista em Direito do Consumo sugere que o consumidor avalie primeiramente se a forma do plano de saúde atende as suas necessidades, em especial, se os serviços que “faltam” nesse plano, como atendimentos de urgência, são ou não importantes para o consumidor e seus dependentes. Em seguida, ler de forma muito atenta o contrato e perguntar tudo o que for preciso antes de assinar.

“Se perceber que foi induzido ao erro, pode exigir o cancelamento sem prejuízo ou buscar ressarcimento por eventuais danos (art. 14, CDC). Caso o serviço não cumpra o que foi prometido, o consumidor pode denunciar à ANS e ao Procon”, explica Tábata.

No final do prazo experimental de dois anos, caso a ANS decida descontinuar esse modelo, os consumidores poderão trocar o plano para algum outro vigente, desde que atendidos os requisitos e valores cobrados do novo plano vigente.

O que diz a Associação de Planos de Saúde?

Em nota enviada ao Portal iG, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que “apoia a discussão sobre a criação de um produto de consultas e exames, que tem potencial para ampliar o acesso da população à saúde com segurança e transparência”.

A associação afirma que a modalidade pode diminuir a fila por atendimento no SUS, melhorar a prevenção de doenças e oferecer ao consumidor a possibilidade de escolher um serviço regulado pela ANS, com maior previsibilidade e segurança. Confira a nota completa:

“A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) apoia a discussão sobre a criação de um produto de consultas e exames, que tem potencial para ampliar o acesso da população à saúde com segurança e transparência. Essa modalidade pode reduzir a espera por atendimento ambulatorial no SUS, além de fortalecer a prevenção de doenças e permitir que o consumidor escolha um serviço regulado pela ANS, com mais previsibilidade e proteção.

Para os beneficiários, o novo modelo oferece um serviço regulado, seguro e acessível, capaz de ampliar as opções de atendimento e de garantir mais previsibilidade nos cuidados com a saúde primária e secundária. Segundo órgãos nacionais e internacionais, esses níveis de atenção já são capazes de resolver entre 80% e 90% das necessidades de saúde de uma pessoa ao longo da vida.

A segmentação de produtos na saúde suplementar atende a diferentes camadas sociais e contribui para a sustentabilidade do sistema. É importante que a sociedade e as operadoras possam analisar o conjunto completo de propostas para enriquecer o debate.

A Abramge acredita que essa iniciativa tem potencial para valorizar a saúde no Brasil, promover uma relação eficiente entre a Saúde Suplementar e o SUS, priorizar o bem-estar do beneficiário e fomentar inclusão social.”

O iG conseguiu contato a ANS para solicitar mais informações sobre o caso. Assim que as respostas forem enviadas, a matéria será atualizada.

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