Motta proíbe cartazes e panfletos no plenário após tumulto entre base e oposição sobre denúncia contra Bolsonaro

Presidente também exigiu trajes ‘adequados’ para circulação na Casa sob pena de violação do Código de Ética. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), editou nesta quarta-feira (26) um ato que proíbe cartazes, banners e panfletos no plenário da Casa.
“Isso eu fiz para garantir que episódios tristes como aqueles que aconteceram na semana passada não voltem a acontecer”, disse Motta em vídeo publicado em suas redes sociais.
A determinação vem após um tumulto entre a base governista e a oposição sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Tanto governistas quanto oposicionistas portavam cartazes provocativos.
Após um pronunciamento de Nikolas Ferreira (PL-MG), a base do governo tentou responder da tribuna com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, mas a declaração foi interrompida por manifestações da oposição.
Quem presidia a sessão no momento era a deputada Katarina Feitoza (PSD-SE), 3ª Secretária da Mesa Diretora. Ela precisou suspender a reunião, o que motivou protesto das deputadas em relação ao desrespeito aos pedidos de Katarina por ordem no plenário. A briga motivou uma bronca de Motta no parlamentares.
Na oportunidade, os parlamentares exibiram cartazes com críticas ao governo e ao ex-presidente Bolsonaro.
Trajes adequados
Outro ato editado por Motta nesta quarta exige que parlamentares e visitante da Câmara estejam “adequadamente trajados” para circular pelos plenários da Casa.
Motta afirmou que os policiais legislativos atuarão para proibir a entrada dos deputados sem trajes adequados na Câmara, entre eles camisetas ou sem gravata, item exigido pelo regimento interno para os deputados.
A violação desta regra implicará em violação das seguintes regras Código de Ética da Câmara:
▶️ respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
▶️ exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e
▶️ respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
Os deputados e visitantes poderão ser enquadrados por perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões das comissões e ainda por praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa ou deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado.
“(…)a presente determinação busca reafirmar os valores institucionais da Casa, garantindo que o ambiente legislativo permaneça compatível com o comprometimento e seriedade do trabalho aqui exercido”, justificou Motta.
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