Posto de combustíveis é condenado a pagar R$ 18 mil a cliente que ganhou moto em sorteio, mas não recebeu o prêmio


Empresa se recusou a entregar a moto porque cupom sorteado estava no nome do filho do cliente. NXR Bros 160 2025
Reprodução
Um posto de combustíveis de Fortaleza foi condenado pela Justiça do Ceará a pagar R$ 18,6 mil a um cliente que ganhou uma moto em um sorteio realizado pelo estabelecimento, mas não recebeu o prêmio. A decisão foi divulgada na última terça-feira (25).
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Conforme o processo, em fevereiro de 2019, o cliente do posto tomou conhecimento da promoção lançada pelo posto. Ao abastecer, o cliente recebia um cupom para o preencher os dados necessários e concorrer à motocicleta. O homem, então, passar a abastecer R$ 20 quase diariamente no local, tendo recebido, portanto, vários cupons.
Em abril, ele recebeu uma ligação informando que foi o vencedor do sorteio. O cupom sorteado, porém, havia sido preenchido com as informações do filho de três anos de idade do cliente. Ao tomar conhecimento disso, o posto afirmou que ele não poderia receber a moto.
De acordo com o posto, o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho, uma vez que era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos. O cliente, porém, contestou que não foi informado das regras. Ao consultar outros participantes, descobriu que ninguém mais sabia da existência da regra. O homem, então, acionou a Justiça contra o estabelecimento.
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No processo, o posto afirmou que as regras constavam no regulamento, e que este estava exposto e disponível para todos no estabelecimento. A empresa também argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bilhetes ao público da faixa etária, portanto, o menino não poderia ter concorrido no sorteio.
Em julho de 2024, a 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que, embora o cupom estivesse no nome da criança, era evidente que ele havia sido adquirido pelo pai, e que isso não violava o ECA. A decisão também destacou ser de responsabilidade do posto publicizar adequadamente aos participantes do sorteio as regras, o que não teria sido comprovado que a empresa fez.
O posto foi condenado a pagar ao cliente sorteado R$ 13,6 mil, que corresponde ao valor da moto, e mais R$ 5 mil em danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará da primeira condenação, e o caso foi julgado no dia 12 de fevereiro na 2ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação do posto.
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