STF decide julgar regra sobre reconhecimento de pessoas em investigações criminais

Questão chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, reconhecimento de um investigado que aconteceu sem obediência às regras da legislação penal. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de que a Corte julgue a validade do reconhecimento de pessoas, procedimento realizado em investigações criminais. A questão envolve saber se as regras previstas na lei penal são uma recomendação aos policiais ou têm caráter obrigatório.
A questão está em análise no plenário virtual desde a última sexta-feira (21). Neste primeiro momento, os ministros decidem se aplicam ao tema a repercussão geral. Por este mecanismo, os magistrados decidem uma questão e elaboram uma tese a ser usada em todos os processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores, uniformizando o entendimento da Justiça. A definição da tese será em um segundo momento, em outro julgamento.
A maioria é no sentido da aplicação do sistema, seguindo o posicionamento do relator do caso, o presidente Luís Roberto Barroso. Acompanham os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.
O caso
A questão chegou ao Supremo a partir de um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu ser válido o reconhecimento de um investigado que aconteceu sem obediência às regras da legislação penal. A decisão ocorreu em um caso de roubo, em que o réu foi reconhecido pela vítima.
O Código de Processo Penal estabelece que, durante um inquérito, a polícia pode fazer o reconhecimento de pessoas. Nestes casos, detalha um roteiro a ser seguido: a vítima ou a testemunha descreve aos agentes a pessoa a ser reconhecida; o investigado é colocado ao lado de outros com aparência semelhante; a vítima ou testemunha é chamada a apontar o suspeito do crime. O ato será registrado por escrito e assinado pela vítima ou testemunha.
O TJ considerou que estas regras são “mera recomendação”. Assim, não sendo seguidas, não seriam suficientes para invalidar o reconhecimento.
A defesa do réu, então, questionou o Supremo a validade do reconhecimento sem a obediência da lei. Considerou que a prova é ilícita e não pode ser usada como fundamento de prisão ou condenação.
Voto do relator
Relator do caso, o presidente Luís Roberto Barroso, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral. Para o ministro, está em debate a possível violação a princípios constitucionais, como o devido processo legal, ampla defesa e vedação às provas ilícitas.
Barroso lembrou que o Conselho Nacional de Justiça constatou, em 2022, que o reconhecimento de pessoas equivocado é uma das principais causas de erro judiciário.
“Isso em razão da existência de diversos fatores sensíveis no procedimento de reconhecimento, diante da necessidade de preservação da memória de vítimas e testemunhas. Nesse aspecto, as possíveis distorções da memória, assim como os casos de reconhecimentos irregulares realizados a partir da apresentação informal ou inadequada de fotos ou investigados, ou de indução e sugestões de respostas, podem exacerbar marcas de seletividade e de racismo estrutural do sistema de justiça criminal”, declarou o ministro.
“Assim sendo, diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantia constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, completou.
Barroso também ressaltou que há entendimentos diversos dentro do STF sobre a obrigatoriedade de que o reconhecimento siga o que está na legislação para ser válido.
“A existência de interpretações diversas sobre a natureza obrigatória ou facultativa do procedimento legal de reconhecimento de pessoas evidencia a relevância jurídica da discussão. O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema. Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou.
Julgamento virtual
O julgamento ocorre em plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo na internet. A análise deve terminar na próxima sexta-feira (28).
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