PM prende homem por manter menina de 13 anos em cárcere privado

O resgate da adolescente foi realizado após a comunicação da vítima com familiaresReprodução

A Polícia Militar de Pernambuco resgatou na última quinta-feira (13) uma adolescente de 13 anos que estava sendo mantida em cárcere privado em Petrolina. A ação ocorreu após a vítima conseguir entrar em contato com suas irmãs,conforme informações divulgadas pelo jornal Diário de Pernambuco.

Um homem de 19 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil, que investiga o caso sob a acusação de estupro de vulnerável. A pena para esse crime varia entre 8 e 15 anos de reclusão.

O resgate da adolescente foi realizado após a comunicação da vítima com familiares, que acionaram as autoridades. A Polícia Civil investiga o caso para determinar todas as circunstâncias e responsabilizar o suspeito.

O Portal iG – Último Segundo entrou em contato com a 3ª Delegacia de Polícia da Mulher de Petrolina, unidade responsável pelo registro da ocorrência, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

O crime de manter uma adolescente de 13 anos em cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal, que trata de sequestro e cárcere privado. A pena para essa infração varia de 1 a 3 anos de reclusão, mas pode ser aumentada de um terço até a metade quando a vítima é menor de 18 anos.

Além disso, dependendo das circunstâncias do crime, outras tipificações podem ser aplicadas, resultando em penas mais severas.

Se ficar comprovado que a vítima sofreu sofrimento físico ou moral intenso, o crime pode ser enquadrado como sequestro qualificado, cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão.

Caso o ato envolva violência, ameaça ou abuso, outras infrações podem ser imputadas ao suspeito. O crime de estupro de vulnerável, por exemplo, tem pena mínima de 8 anos e pode ultrapassar 15 anos de reclusão.

Previsão de agravantes

A legislação prevê agravantes caso a vítima tenha sido submetida a maus-tratos, agressões ou tortura durante o período de privação de liberdade.

O crime de tortura, conforme estabelecido na Lei 9.455/1997, prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser ampliada se a vítima for menor de idade.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também oferece proteção a menores de 18 anos e pode ser utilizado para aumentar a pena do acusado.

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