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Posts acertam na descrição de como obter desconto junto a companhias, mas eram ao dizer que benefício é obrigatório em todos os casos envolvendo pessoas com diabetes ou transtorno do espectro autista. Pedidos precisam ser investigados caso a caso, diz Anac. Postagens informam sobre descontos para acompanhantes de pessoas diabéticas e com TEA, mas não explicam corretamente os critérios para obtê-los
Imagem: g1
Circula nas redes sociais a informação de que acompanhantes de pessoas diabéticas e com transtorno do espectro autista (TEA) podem ter descontos de 80% em passagens aéreas. #NÃO É BEM ASSIM.
selo não é bem assim
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Leia, abaixo, sobre os seguintes temas:
O que dizem as publicações
A checagem passo a passo
Como obter o desconto
Histórico recente de processos
O que dizem as publicações
▶️ Em 3 de fevereiro de 2025, o perfil no Instagram de um analista de sistemas que tem diabetes e faz relatos sobre a doença publicou um post com o seguinte título: “Acompanhante de pessoa com diabetes tem direito a 80% de desconto de passagem aérea”. O texto diz:
“Atenção, viajantes com diabetes! Você sabia que pode ter direito a benefícios especiais ao viajar de avião? Se você precisa de assistência durante o voo ou tem necessidades específicas, algumas companhias aéreas oferecem facilidades para tornar sua viagem mais segura e confortável […].”
“Informe a companhia aérea sobre sua condição no momento da compra da passagem; preencha o Formulário de Informação Médica (MEDIF) com auxílio do seu médico, caso necessário; envie o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência [….].”
“Se a companhia aérea dificultar o acesso a esses direitos, você pode buscar suporte na Anac ou até mesmo por meio de ação judicial.”
▶️ Em 4 de fevereiro de 2025, outro perfil na mesma rede social abordou um tema semelhante, mas agora com título: “Acompanhante de autista tem direito a 80% de desconto em passagens aéreas”. O texto diz:
“Você sabia que acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um desconto de 80% na compra de passagens aéreas? Esse benefício, garantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), visa tornar as viagens mais acessíveis para famílias que precisam de suporte durante os deslocamentos […].”
“Para garantir o desconto, é necessário […] preencher o Formulário de Informação Médica (MEDIF) com o auxílio de um médico responsável. Esse documento, juntamente com o laudo médico que comprove a necessidade do acompanhante, deve ser enviado à companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo. Caso a empresa se recuse a conceder o desconto, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito.”
⚠️ Por que não é bem assim?
As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac (leia logo abaixo).
A checagem passo a passo
▶️ O Fato ou Fake procurou a Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
▶️ A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
“viaje em maca ou incubadora”;
” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
“ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
▶️ O desconto previsto pela Anac é condicionado à comprovação médica dessas restrições, que impedem o passageiro de viajar de maneira autônoma – e não ao diagnóstico de TEA ou diabetes.
Segundo a agência, para acompanhantes de pessoas com TEA obtenham descontos, é preciso demonstrar que o passageiro diagnosticado não tem capacidade de viajar sozinho.
O mesmo vale para diabetes ou qualquer outra condição médica. “É uma análise caso a caso feita pelas companhias”, informou a assessoria de imprensa da entidade.
▶️ Além disso a Anac determina:
“O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14”.
▶️ O advogado especialista em direito do consumidor Gabriel de Britto Silva reforçou ao Fato ou Fake que o diagnóstico do passageiro, por si só, não é suficiente para assegurar o benefício.
“Muitos podem achar que o fato de a pessoa ser diagnosticada com TEA em graus brandos, ou ter uma diabetes controlada, basta para gerar o direito, mas não é bem assim”, diz o advogado.
▶️ O Fato ou Fake consultou também a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). A entidade informou que suas associadas — entre as quais, estão Azul, Gol, Latam e VoePass — seguem políticas de descontos em conformidade com a resolução da Anac.
▶️ O desconto, em qualquer caso elegível, é aplicado apenas para acompanhante de pessoas com necessidades médicas especiais, e não ao próprio cliente com a condição médica.
Como obter o desconto
▶️ O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
▶️ Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
▶️ Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
Histórico recente de processos
O advogado Britto Silva lembra que os tribunais de justiça brasileiros vêm proferindo decisões favoráveis aos consumidores e contra as empresas aéreas, contanto que os clientes consigam comprovar a necessidade de acompanhante, através dos formulários indicados e de laudo médico, como descrito na resolução da Anac.
O especialista reitera que pessoas com restrições de autonomia de qualquer idade — ou seja, maiores ou não — têm o direito de obter descontos nas passagens de seus acompanhantes.
A pedido do Fato ou Fake, Britto Silva listou cinco ações judiciais contra empresas aéreas movidas, entre 2020 e 2023, por passageiros com diversas condições médicas que não obtiveram descontos para acompanhantes
O levantamento mostra que demora ou a recusa para aceitar laudos médicos e emitir o Cartão Médico de Passageiro Frequente estão entre as principais motivações dos processos.
Em outros casos, a companhia vetou o benefício sob o argumento de que a pessoa que necessita de atendimento especial precisa ter mais de 18 anos – uma exigência que não consta do regulamento da Anac.
Nos cinco casos analisados, as empresas foram condenadas por danos morais, em razão de “violação dos direitos da personalidade do consumidor e pela exposição do mesmo à dor, sofrimento, angústia e frustração da legítima expectativa”, afirma o advogado.
Postagens informam sobre descontos para acompanhantes de pessoas diabéticas e com TEA, mas não explicam corretamente os critérios para obtê-los
Imagem: g1
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