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Segundo a decisão, os ecopontos deverão ser desativados e transferidos para outros locais mais adequados às suas finalidades, no prazo de dois anos. Ecoponto do loteamento Parque Amazonas, na avenida dos Africanos, em São Luís.
Reprodução/Google Maps
A Justiça do Maranhão determinou, nessa segunda-feira (3), que o município de São Luís deve retirar, no prazo de dois anos, o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os que foram construídos em áreas verdes, restaurando e mantendo essas áreas em condições de uso.
🔎 Os ecopontos são pontos de entrega voluntária de itens que não são mais utilizados pela população, estimulando a responsabilidade dos cidadãos com a correta destinação dos resíduos sólidos que produzem em casa ou com pequenas reformas. O objetivo é garantir à população um local para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos recicláveis e volumosos.
Segundo a decisão, os ecopontos deverão ser desativados e transferidos para outros locais mais adequados às suas finalidades. E, em 90 dias, o município deverá apresentar o cronograma de atividades para cumprimento da sentença.
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A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Na decisão, o juiz declarou nula a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) no processo de licenciamento do ecoponto.
A decisão teve como base uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que realizou inquérito civil para apurar reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação de um ecoponto para receber lixo reciclável e sobras de construção civil e podas, com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).
No processo, o município de São Luís alegou que o ecoponto foi construído na ponta daquela área, fora dos limites da área verde, aproveitando o traçado da avenida, que permitiu uma sobra no terreno em área sem destinação específica.
No entanto, a SEMURH informou que o ecoponto do Parque Amazonas está localizado em área verde, conforme a planta de loteamento do Parque Amazonas.
Procurada pelo g1, a Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre a decisão.
Espaço público de uso comum
O juiz Douglas de Melo informou que a Lei nº 6.766/79 prevê a reserva de áreas para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados a praças, áreas verdes, jardins e espaços comunitários, como creches, escolas, delegacias, postos de saúde, e outros.
Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo pelo Código Civil, “sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”. Independentemente de registro imobiliário, essas áreas passam ao domínio do município, por meio de um ato voluntário.
A mesma lei proíbe alterar a destinação dos espaços livres de uso comum, das vias, praças e áreas reservadas para edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, após a aprovação do loteamento.
O juiz entendeu que as áreas públicas nos loteamentos têm papel importante no planejamento urbano, assegurando o direito difuso a um ambiente equilibrado e ao uso de espaços destinados ao lazer e à recreação.
Segundo o juiz, negligenciar essas diretrizes de política de desenvolvimento urbano gera impactos negativos em diversos setores da sociedade.
“A falta de espaços públicos nos bairros periféricos, muitas vezes surgidos por invasões sem o controle do município, priva as comunidades de locais de convivência e lazer, fundamentais para fortalecer o senso de pertencimento e identidade local”, declarou.