Justiça Federal manda UFSC dar vaga de cota social a filho de autônomo

A Justiça Federal mandou a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) a dar a vaga de cota social para um estudante de 22 anos, filho de um trabalhador autônomo. O jovem passou para o curso de psicologia na universidade, mas não conseguiu se matricular após a renda per capita familiar ultrapassar em R$ 231,92 o limite de 1,5 salários mínimos.

UFSC terá que dar vaga de cota social no curso de psicologia para filho de trabalhador autônomo, foto mostra entrada da UFSC no campus de Florianópolis

UFSC terá que dar vaga de cota social no curso de psicologia para filho de trabalhador autônomo – Foto: Henrique Almeia/Agecom

A decisão da 3ª Vara Federal da Capital é de sexta-feira (31) e considerou que os ganhos de familiares sem registros formais de trabalho são irregulares e que, portanto, análise de um curto período de tempo não reflete a realidade.

“Se tratando de renda de profissional autônomo, é sabido que não há regularidade nos recebimentos, de modo que os extratos bancários de um curto período de tempo podem gerar distorções no cálculo, como no caso dos autos”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona.

Estudante fez cursinho da UFSC com cota social antes de passar para psicologia

O estudante passou no vestibular para 2024 concorrendo às vagas reservadas para candidatos que tivessem concluído o ensino médio em escola pública. Apesar de ser aprovado, ele teve a matrícula negada porque não teria cumprido o requisito da renda para cota social – que considerou os meses de junho, julho e agosto de 2023.

O juiz considerou, porém, que o estudante tinha sido admitido no programa Vestiba+, promovido pela própria UFSC para vestibulandos de baixa renda.

“Se a Universidade já o reconheceu como cotista social, não poderia, mesmo que por outra comissão, retroceder em relação a esse ato, pois o impetrante possui uma expectativa legítima no âmbito da relação jurídica estabelecida com a UFSC”, lembrou Carmona.

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