Ideia do órgão é que seja feita uma ‘análise objetiva’ em relação ao dado pessoal solicitado. A Controladoria-Geral da União (CGU) está elaborando uma proposta para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e reduzir o prazo de 100 anos para que uma informação pessoal se torne sigilosa, além de exigir a aplicação de um “teste de interesse público” na análise dos pedidos.
O formato do teste ainda está em estudo, mas a ideia do órgão é que seja feita uma “análise objetiva” em relação ao dado pessoal solicitado. Nesse caso, pela proposta, o sigilo só poderia ser aplicado se:
houver interesse público na informação;
a divulgação não trouxer “efetivo dano” ao titular do dado.
Além disso, se uma informação for negada com a justificativa de que se trata de uma informação pessoal, o projeto prevê que tempo máximo de sigilo será de cinco anos após a morte do titular do dado – e não mais de 100 anos. Na prática, isso reduziria o período de sigilo da informação.
CGU aponta que maioria das ONGs que receberam recursos de emendas não tem transparência adequada
O projeto ainda está sendo elaborado com a sociedade civil, mas a intenção é que seja encaminhado ao Congresso ainda no primeiro semestre, podendo ser até março.
Hoje, a Lei de Acesso à Informação prevê acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”.
Durante a campanha presidencial de 2022, o dispositivo foi criticado pelo presidente Lula, que chegou a dizer que acabaria com o sigilo de 100 anos caso se tornasse presidente.
Contudo, dados da própria CGU mostram que órgãos do governo Lula mantiveram um patamar similar ao do ex-presidente Jair Bolsonaro ao negar informações solicitadas via LAI com a justificativa de que se tratavam de dados pessoais — o que permite impor o sigilo de 100 anos.
A diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, defende uma alteração na lei já que o trecho atual “tem sido interpretado incorretamente e causado redução na transparência”, mas pondera.
“Uma mudança assim precisa ser feita com cuidado para que o tiro não saia pela culatra, ou seja, a confusão aumente, e para que a alteração não acabe sendo inócua”, afirma.
Segundo Marina Atoji, a aplicação de um teste de interesse público também seria um avanço e diz que a medida não pode se restringir à análise de pedidos de informação.
“Esse teste deve ser obrigatório e aplicado também em decisões sobre a divulgação ativa, ou seja, a publicação por iniciativa própria do órgão público de informações pessoais”, diz.
“É preciso também haver transparência sobre esse teste de interesse público. Os processos de análise e a conclusão devem ser divulgados para que a sociedade entenda como a decisão de divulgar ou não a informação foi tomada, e eventualmente questioná-la”, diz.
Além do projeto de lei, a CGU publicou em setembro do ano passado uma portaria que restringe a aplicação do sigilo de 100 anos.
A pasta determinou que, ao analisarem um pedido de informação considerada pessoal, os órgãos do governo não podem aplicar de forma automática o prazo centenário. Desde setembro, a norma em vigor determina que o prazo presumido seja de 15 anos.
Na Câmara dos Deputados, a oposição também tenta tomar a dianteira do tema. O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou em novembro dno ano passado um projeto que também retira a previsão de sigilo de 100 anos e a substitui por um prazo máximo de quatro anos. Contudo, esse período teria que ser confirmado por 3/5 da Câmara dos Deputados.
O formato do teste ainda está em estudo, mas a ideia do órgão é que seja feita uma “análise objetiva” em relação ao dado pessoal solicitado. Nesse caso, pela proposta, o sigilo só poderia ser aplicado se:
houver interesse público na informação;
a divulgação não trouxer “efetivo dano” ao titular do dado.
Além disso, se uma informação for negada com a justificativa de que se trata de uma informação pessoal, o projeto prevê que tempo máximo de sigilo será de cinco anos após a morte do titular do dado – e não mais de 100 anos. Na prática, isso reduziria o período de sigilo da informação.
CGU aponta que maioria das ONGs que receberam recursos de emendas não tem transparência adequada
O projeto ainda está sendo elaborado com a sociedade civil, mas a intenção é que seja encaminhado ao Congresso ainda no primeiro semestre, podendo ser até março.
Hoje, a Lei de Acesso à Informação prevê acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”.
Durante a campanha presidencial de 2022, o dispositivo foi criticado pelo presidente Lula, que chegou a dizer que acabaria com o sigilo de 100 anos caso se tornasse presidente.
Contudo, dados da própria CGU mostram que órgãos do governo Lula mantiveram um patamar similar ao do ex-presidente Jair Bolsonaro ao negar informações solicitadas via LAI com a justificativa de que se tratavam de dados pessoais — o que permite impor o sigilo de 100 anos.
A diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, defende uma alteração na lei já que o trecho atual “tem sido interpretado incorretamente e causado redução na transparência”, mas pondera.
“Uma mudança assim precisa ser feita com cuidado para que o tiro não saia pela culatra, ou seja, a confusão aumente, e para que a alteração não acabe sendo inócua”, afirma.
Segundo Marina Atoji, a aplicação de um teste de interesse público também seria um avanço e diz que a medida não pode se restringir à análise de pedidos de informação.
“Esse teste deve ser obrigatório e aplicado também em decisões sobre a divulgação ativa, ou seja, a publicação por iniciativa própria do órgão público de informações pessoais”, diz.
“É preciso também haver transparência sobre esse teste de interesse público. Os processos de análise e a conclusão devem ser divulgados para que a sociedade entenda como a decisão de divulgar ou não a informação foi tomada, e eventualmente questioná-la”, diz.
Além do projeto de lei, a CGU publicou em setembro do ano passado uma portaria que restringe a aplicação do sigilo de 100 anos.
A pasta determinou que, ao analisarem um pedido de informação considerada pessoal, os órgãos do governo não podem aplicar de forma automática o prazo centenário. Desde setembro, a norma em vigor determina que o prazo presumido seja de 15 anos.
Na Câmara dos Deputados, a oposição também tenta tomar a dianteira do tema. O deputado Marcos Pollon (PL-MS) apresentou em novembro dno ano passado um projeto que também retira a previsão de sigilo de 100 anos e a substitui por um prazo máximo de quatro anos. Contudo, esse período teria que ser confirmado por 3/5 da Câmara dos Deputados.