Uma mulher presa preventivamente em novembro de 2022 em São José, na Grande Florianópolis, obteve direito à prisão domiciliar por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin na última sexta-feira (3).
A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de São José pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com base na apreensão de drogas, munições e coletes balísticos em uma área de festas anexa à residência da mulher.
A defesa da acusada, então, solicitou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, visto que ela é mãe de três crianças menores de 12 anos. Um dos filhos é um bebê de um ano e dois meses ainda em fase de amamentação.
Defesa recorre ao STF após STJ negar pedido de prisão domiciliar
O pedido de prisão domiciliar foi negado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e a defesa recorreu ao STF, argumentando que a mulher não possuía antecedentes criminais, que a unidade prisional é inadequada para lactantes e que o pai das crianças também está preso.
Ao conceder a medida liminar, o ministro Edson Fachin afirmou que o magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido “não levou em consideração os direitos prioritários das crianças”.
“A ausência de estrutura para a retirada do leite materno e o isolamento completo da figura materna configuram violação ao direito das crianças à alimentação adequada e ao convívio familiar”, diz a decisão.
Além disso, o ministro e vice-presidente do STF considerou que a prisão simultânea do pai “agrava ainda mais a vulnerabilidade das crianças”.
O artigo 318 do Código de Processo Penal determina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres com filho menor de 12 anos, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça, nem contra seus filhos ou dependentes.